A resolução alternativa de litígios (RAL) é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer a entidades oficiais independentes que os ajudem na resolução ou orientação de um conflito de consumo, antes de recorrer aos Tribunais.
De acordo com o disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional devem informar os consumidores sobre as entidades de RAL disponíveis ou às quais estejam vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, devendo ainda indicar o respetivo sítio eletrónico.
A Fun Padel (SURPRESACENTUADA UNIPESSOAL LDA) não aderiu, até à data, a nenhum mecanismo específico de resolução alternativa de litígios.
No entanto, o consumidor pode consultar e recorrer a qualquer uma das entidades de resolução alternativa de litígios oficialmente reconhecidas em Portugal.
A lista completa está disponível no Portal do Consumidor:
👉 https://www.consumidor.gov.pt
Além disso, para resolver litígios decorrentes de compras online, o consumidor pode utilizar o sistema europeu de resolução de litígios denominado Plataforma ODR (Online Dispute Resolution), criado pela Comissão Europeia.
Aceda aqui à plataforma: